O toque de recolher, entre às 23h e 5h, não vale para o Paraná nesta quinta-feira (31/12/2020), dia da virada do Ano Novo 2021. A determinação consta no decreto do governo estadual publicado nesta semana.
A regra é simples: apenas pessoas da área de Saúde, Segurança ou delivery (remédios ou alimentos) podem circular entre 23h da noite até às 5h da madrugada do dia seguinte. Contudo, a administração relevou a norma para a festa do Réveillon.
“Excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1º de janeiro de 2021, as medidas dispostas não se aplicam”, afirma o decreto assinado pelo governador Ratinho Junior (PSD).
O que segue proibido, no entanto, são as realizações de festas ou eventos com mais de 10 pessoas (crianças de até 14 anos não entram no cálculo) no Réveillon.