Órgãos públicos não podem firmar contratos com empresas pertencentes a servidores de seus quadros próprios de pessoal, conforme previsto no artigo 9º, inciso III, da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993). A regra serviu como base para a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgar procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada junto à Câmara Municipal de Maripá (Região Oeste).
Em função da irregularidade, um servidor municipal e três ex-presidentes da Câmara Municipal de Maripá foram multados individualmente em R$ 4.958,40. Cabe recurso contra a decisão.